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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5014153-78.2021.8.21.0026/RSSUSCITANTE: CLAUS BRUNO WAECHTER ADVOGADO(A): ROSIMERI DE FREITAS MOREIRA (OAB RS078580) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão da inércia da parte suscitante em promover o andamento do feito, deixando de indicar o endereço atualizado do suscitado para fins de citação, no prazo assinalado no evento 61, DESPADEC1.
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