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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5014146-96.2026.8.24.0036/SC
RÉU: RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JESSICA CARDOSO (OAB SC070195)
ADVOGADO(A): CARLA REGINA LANGE (OAB SC071743)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Em um juízo sumário, não se observa defeito na peça acusatória ou ausência de condição de procedibilidade.
Além disso, a denúncia retrata caso que merece investigação no curso do feito, existindo, portanto, justa causa para a presente ação.
Ante o exposto, recebo a denúncia.
2 - Cite-se a parte ré, deprecando-se se necessário.
3 - Sem prejuízo do item anterior, considerando a habilitação das Dras. Carla Regina Lange e Jéssica Cardoso como defensoras do réu Ricardo no APF relacionado (ev. 10), intimem-se-as desde já para, se for o caso, juntarem procuração e apresentarem a resposta à acusação no prazo legal
Na inércia ou caso as procuradoras informem que não representam o réu nesta ação penal, descadastrem-se-as dos autos e, uma vez decorrido o prazo para a apresentação da defesa, encaminhe-se o feito à Defensoria Pública para essa finalidade.
4 - Conforme requerido na cota da denúncia, intime-se a Polícia Científica - Núcleo de Jaraguá do Sul para, no prazo de 15 dias, juntarem os laudos periciais de extração de evidências dos aparelhos celulares apreendidos.
5 - Comunique-se sobre a prisão em flagrante dos réus e sobre o ajuizamento desta ação penal, com cópia da denúncia, nos PECs n. 0001238-67.2018.8.24.0038 (Ricardo) e 0009558-77.2016.8.24.0038 (Anderson).
6 - Ciência ao Ministério Público.