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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5014143-85.2016.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA CAROLINA DOS SANTOS BORBA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): EDINA ADRIANA DE ALMEIDA (OAB RS088526) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS BORBA (Inventariante) ADVOGADO(A): CAIENA ANTONIA BEMME DA SILVA SOARES (OAB RS116036) ADVOGADO(A): EDINA ADRIANA DE ALMEIDA (OAB RS088526) REQUERENTE: ANTONIA ZENORI LOPES BORBA ADVOGADO(A): ELIANA WEBER (OAB RS060217) REQUERENTE: ANA CRISTINA BORBA MATIAS ADVOGADO(A): EDINA ADRIANA DE ALMEIDA (OAB RS088526) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora, em quinze dias (responsável pelo pagamento), efetuar o pagamento das custas (a qual encontra-se disponível para impressão e pagamento no menu deste processo Ações > Custas.), sob pena de cobrança judicial. Havendo interesse da parte, poderá ser solicitada a expedição de alvará diretamente ao Poder Judiciário. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo.
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5014143-85.2016.8.21.0001/RS REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS BORBA (Inventariante) ADVOGADO(A): CAIENA ANTONIA BEMME DA SILVA SOARES (OAB RS116036) ADVOGADO(A): EDINA ADRIANA DE ALMEIDA (OAB RS088526) REQUERENTE: ANTONIA ZENORI LOPES BORBA ADVOGADO(A): ELIANA WEBER (OAB RS060217) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à correção do valor da causa para R$ 347.274,23, já descontada a meação de ANTONIA. Anote-se. Após, remetam-se os autos à CCALC para cálculo das custas processuais. Com o retorno, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a quitação da custas processuais.
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