Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014141-74.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: REGIANE JUNGTON
ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)
DESPACHO/DECISÃO
I - Havendo a fase de cognição tramitado pelo procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o cumprimento da sentença deve observar as regras contidas no artigo 13 da Lei n. 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a autora juntar ao feito cópia do contrato de honorários advocatícios mencionado na inicial.
II - Não havendo qualquer insurgência ao valor em execução, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Município de Jaraguá do Sul.
Advindo o pagamento, desde já autorizo a expedição do respectivo alvará.
III - Nos termos da Resolução CM n. 3/2026, registro que não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação, por sua natureza indenizatória. O imposto de renda incide apenas sobre as diferenças de décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias usufruídas, decorrentes de sua inclusão na base de cálculo (art. 43 do CTN; Tema 881 do STJ), não incidindo sobre o terço de férias indenizado.
Registro, ainda, que incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios, salvo se o beneficiário for comprovadamente optante do Simples Nacional (artigo 15, § 9º, da Lei n. 8.906/1994; artigo 46, § 1º, inciso II, da Lei n. 8.541/1991; e Circular CGJ n. 39/2015). Quanto à contribuição previdenciária, a forma de incidência e responsável pelo recolhimento varia conforme a classificação do advogado perante a Previdência Social (regime geral ou próprio), não sendo cabível o elastecimento da discussão no ponto, motivo pelo qual o respectivo pagamento deverá ocorrer diretamente pelo responsável legal, na forma da legislação vigente (Consulta RFB COSIT 69/2024; Consulta RFB COSIT 79/2021; TJAM, Agravo de Instrumento Nº 4005674-68.2021.8.04.0000; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 17/08/2023; Data de registro: 17/08/2023).
Cumpra-se.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5014141-74.2026.8.24.0036 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 04/09/2026.