2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014138-55.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132) EXECUTADO: TEREZINHA DA ROCHA QUIRINO (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO MARQUES CHIORINO (OAB SC067049) DESPACHO/DECISÃO Determino que a executada Terezinha da Rocha Quirino, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, requerida no evento 100.1. - Diante da natureza da ação e do teor do art. 5º, LXXIV, da Constituição, para melhor subsidiar a análise do pedido de gratuidade, declarar (a) sua profissão, (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar, e juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN; (b) a última declaração do imposto de renda; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses; e (f) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício;