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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014130-80.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: TOP VEICULOS E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de inclusão do nome das executadas nos cadastros restritivos de crédito, pois tal diligência pelo Juízo somente será tomada após a comprovação do esgotamento das possibilidades de localização de bens em nome das executadas pela exequente, o que não é o caso dos autos, não no presente momento. No mais, diga a exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando eventuais outros bens sujeito à penhora, se for o caso, sob pena de baixa. Cientifique-se a exequente de que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será arquivado, independentemente de nova intimação. Intime-se. Diligências legais.
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