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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5014130-18.2026.8.24.0045/SC AUTOR: LUIS CESAR DE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora deixou de comparecer à perícia médica judicial designada para o dia 26.08.2026, às 16h, conforme informado pelo perito no evento 33. Na sequência, requereu a redesignação do ato, alegando que se encontrava em viagem na data aprazada (evento 32). Indefiro a justificativa apresentada, pois desacompanhada de qualquer documento ou elemento concreto que demonstre a existência de motivo relevante para a ausência. 2. Considerando o caráter alimentar do benefício perseguido nesta ação, concedo uma última oportunidade à parte autora para realização da perícia médica judicial. 3. Designo nova perícia médica judicial para o dia 26.10.2026, às 17h40min. 3.1. A perícia será realizada com o Dr. Norberto Rauen, no consultório localizado na Rua Menino Deus, n. 63, Bloco A, 3º andar, Sala 301 (MedForense), Centro, Florianópolis/SC, telefone (48) 3207-7307. 4. Ficam mantidos os demais comandos da decisão do evento 14. 5. Intimem-se a parte autora, o INSS e o perito, todos via portal. 6. Ressalto que nova ausência da parte autora à perícia judicial, salvo despacho anterior deste Juízo ou motivo de alta relevância, devidamente comprovado, será considerada como desistência da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontrar. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
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