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5014129-60.2024.4.03.0000

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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014129-60.2024.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO - SP228126-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO DE LUIZI JUNIOR - SP52901-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Agravo de Instrumento interposto por I & M PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. em razão da decisão que, em tutela cautelar antecedente, indeferiu o pedido de tutela de urgência, objetivando "que a Ré se abstenha de promover o protesto das CDAs nº 80 7 23 038967-61, bem como que sejam expedido ofício ao Tabelião de Protesto de Títulos da Capital/SP 2, a fim de que efetue imediatamente a sustação do protesto, ( caso o protesto não tenha sido efetivado ) e/ou suspensão dos efeitos/cancelamento ( caso o protesto tenha sido efetivado), diante das razões de fato e de direito tecidas até aqui.". A decisão ID 388129877 indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Posteriormente, a agravante informou a perda superveniente de objeto do presente recurso (ID 393571455). Feito o breve relatório, decido. Considerando a manifestação da agravante, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal

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