Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014129-60.2024.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO - SP228126-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO DE LUIZI JUNIOR - SP52901-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Agravo de Instrumento interposto por I & M PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. em razão da decisão que, em tutela cautelar antecedente, indeferiu o pedido de tutela de urgência, objetivando "que a Ré se abstenha de promover o protesto das CDAs nº 80 7 23 038967-61, bem como que sejam expedido ofício ao Tabelião de Protesto de Títulos da Capital/SP 2, a fim de que efetue imediatamente a sustação do protesto, ( caso o protesto não tenha sido efetivado ) e/ou suspensão dos efeitos/cancelamento ( caso o protesto tenha sido efetivado), diante das razões de fato e de direito tecidas até aqui.". A decisão ID 388129877 indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. Posteriormente, a agravante informou a perda superveniente de objeto do presente recurso (ID 393571455). Feito o breve relatório, decido. Considerando a manifestação da agravante, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.