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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014129-56.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ROBSON SIQUEIRA RAMOS ADVOGADO(A): ALINE GOBBI (OAB SC050232) EXECUTADO: WELINGTON ANDRINO VIEIRA 07842858969 ADVOGADO(A): LUCIANA SOSTER CANDIDO (OAB SC061792) EXECUTADO: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A): JORGE WADIH TAHECH (OAB PR015823) ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte devedora, se necessário pessoalmente (art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 523, caput, do CPC). Será desconsiderado do cálculo apresentado pela parte credora eventual acréscimo de honorários advocatícios, com exceção dos casos em que houver arbitramento em sede de recurso, porquanto incabíveis no âmbito de primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado 97 do FONAJE. 1.1. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para (a) indicar os dados bancários para posterior expedição de alvará; e (b) informar eventual débito remanescente, instruído com cálculo atualizado, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. 1.1.1. Após, retornem conclusos. 1.2. Efetuado o depósito para a garantia do Juízo: 1.2.1. Junte-se o extrato do SIDEJUD; 1.2.2. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, para interposição dos respectivos embargos; 1.2.3. Opostos embargos, autue-se por dependência e, no procedimento autuado, intime-se a parte embargada (credora) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.4. Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem conclusos. 1.2.5. Não opostos embargos, intime-se a parte credora para (a) indicar os dados bancários para levantamento do numerário; e (b) informar eventual débito remanescente, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. 1.2.6. Após, retornem conclusos. 1.3. Não realizado o pagamento, intime-se a parte exequente (credora) para que impulsione o processo e apresente demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput e § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1.3.1. Após, retornem conclusos.
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