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5014127-38.2025.8.24.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    DESIS na AREsp 3167950/SC (2026/0029097-9) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985 SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875 MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874 ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672 ALINNE MENDONÇA MESQUITA COSTA - DF055529 REQUERIDO:ALVELINO CUBAS REQUERIDO:ARISTEU BUENO NEVES REQUERIDO:LUIZ CESAR MAY REQUERIDO:VERONICA WOJCIECHOSKI REQUERIDO:VICENTA PAULINA BENEDYKT PAZDA ADVOGADO:IVANO GALASSI JÚNIOR - SC031048 DECISÃO Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 179/186) apresentado por BANCO DO BRASIL S.A. referente ao presente agravo em recurso especial. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

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