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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na AREsp 3167950/SC (2026/0029097-9)
RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS:JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672
ALINNE MENDONÇA MESQUITA COSTA - DF055529
REQUERIDO:ALVELINO CUBAS
REQUERIDO:ARISTEU BUENO NEVES
REQUERIDO:LUIZ CESAR MAY
REQUERIDO:VERONICA WOJCIECHOSKI
REQUERIDO:VICENTA PAULINA BENEDYKT PAZDA
ADVOGADO:IVANO GALASSI JÚNIOR - SC031048
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 179/186) apresentado por BANCO DO BRASIL S.A. referente ao presente agravo em recurso especial.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA