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Processo 5014126-15.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014126-15.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: CLARICE MARTINS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BARBARA ALVES DE SOUZA - SP461560 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO - APS ITAQUERA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Verifica-se, da análise da petição inicial, que a impetrante formula pretensões distintas relacionadas ao benefício assistencial NB nº 713.598.488-0: de um lado, pretende o restabelecimento do benefício, cuja cessação atribui ao Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; de outro, busca a imediata apreciação do recurso administrativo nº 1994117066 pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em razão de alegada demora. Embora os fatos estejam relacionados ao mesmo benefício, os atos impugnados são autônomos e foram praticados por autoridades distintas, no exercício de competências próprias. O primeiro consiste em ato comissivo de cessação do benefício, atribuído à autoridade administrativa do INSS. O segundo corresponde à alegada omissão na apreciação de recurso administrativo, imputável à autoridade competente no âmbito do CRPS. Não se trata, portanto, de ato administrativo complexo ou de atuação conjunta das autoridades apontadas como coatoras, mas de atos independentes, submetidos a fundamentos jurídicos e providências mandamentais diversos. A cumulação das pretensões, nessas circunstâncias, mostra-se inviável, especialmente diante da necessidade de individualização da autoridade coatora e da observância da competência jurisdicional correspondente a cada ato. Ante o exposto, intime-se a parte impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar qual dos pedidos, com a respectiva autoridade impetrada, pretende ver processado no presente feito. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal

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