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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014125-51.2023.8.21.0023/RS EXEQUENTE: MONICA SANTOS MAGALHAES ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MAGALHAES (OAB RS105887) EXEQUENTE: FELIPE SANTOS MAGALHAES ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MAGALHAES (OAB RS105887) EXEQUENTE: ELIS REGINA SANTOS MAGALHAES ADVOGADO(A): MONICA SANTOS MAGALHAES (OAB RS105887) DESPACHO/DECISÃO O sistema PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil, constitui apenas meio de pagamento instantâneo, não configurando mecanismo autônomo de localização ou constrição patrimonial. Ademais, a constrição de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, já alcança a totalidade dos valores mantidos em instituições financeiras, inclusive aqueles passíveis de movimentação via PIX. Logo, eventuais saldos existentes em contas vinculadas a chaves PIX já são atingidos pelas ordens de bloqueio regularmente expedidas. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio da chave PIX do executado. Ao exequente para prosseguimento.
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