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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014124-19.2020.8.21.0008/RS EXECUTADO: CLAUDINEI DIAS SOARES 72850736015 ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) EXECUTADO: CLAUDINEI DIAS SOARES ADVOGADO(A): DIOGO BRITTES DA LUZ (OAB RS046939) ADVOGADO(A): KEVYN NATHAN DORNELES DA LUZ (OAB RS128049) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte executada CLAUDINEI DIAS SOARES, diante dos documentos juntados no evento 131. 2. Sobre o requerimento realizado pelo Município no evento 134, PET1, em que postula o imediato levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, reitero o despacho do evento 123, DESPADEC1, o qual informou que já houve o desbloqueio dos valores, restando prejudicado tal pleito. Ademais, não há qualquer valor depositado aos autos. 3. Diante disso, INTIMO o Município para dar prosseguimento à execução fiscal, requerendo o que entender de direito.
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