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5014119-46.2024.8.13.0471

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014119-46.2024.8.13.0471/MG AUTOR: ESTEFANE TATIANE DE ABREU ADVOGADO(A): ORLEI REZENDE MOREIRA (OAB MG165067) ADVOGADO(A): ANA MARTA DE OLIVEIRA AROLD FARIA (OAB MG047766) RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO LOBATO (OAB MG099130) DESPACHO Vistos. Conforme consignado na decisão judicial que determinou a realização de perícia médica, os honorários periciais seguirão o valor e prazo estipulados pelo Termo de Cooperação correspondente, consoante dispõe a Resolução 882/2018 e Ofício-Circular nº 114/COASA/2021. Assim, recebo como recusa a manifestação do Perito, pleiteando a fixação de honorários em desconformidade com o que ficou decidido pelo Juízo, bem assim fica desde já indeferida a realização de perícia médica ao modo virtual, devendo ser realizada de forma presencial. À Secretaria para proceder com o sorteio de novo perito, sem nova conclusão, até que algum profissional aceite o encargo, devendo ser providenciado o cumprimento integral da última decisão. Pará de Minas/MG, 02 de setembro de 2026.

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