Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014118-11.2026.8.21.0005/RS EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA FERREIRA (OAB RS095559) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Fica a exequente (advogada) dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais (taxa judiciária), por tratar-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo (art.82, § 3º, do CPC). 3. Intime-se a parte executada, através de seus procuradores no processo de conhecimento, já cadastrados nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito, conforme dispõe o art. 523, caput, do NCPC. Intime-se o executado, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença é de 15 dias contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, NCPC). 4. Não realizado o pagamento do débito, nem oferecida impugnação ao cumprimento de sentença no prazo supra, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, diga acerca do prosseguimento do feito, juntando cálculo atualizado do débito, acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (art. 523, §1º, I, NCPC), para fins de análise do pedido de bloqueio de valores SISBAJUD constante na exordial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.