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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014114-51.2026.8.21.0141/RS
AUTOR: ZILEINE MARIA GASPAR DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON NATARIO JUNIOR (OAB RS129312)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro AJG à parte autora.
2. Diante da hipossuficiência da parte autora em relação ao demandado, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, reconheço direito à inversão do ônus da prova.
Entretanto, ressalto que, em que pese seja possível a interpretação em benefício da parte hipossuficiente, esta deve comprovar minimamente o seu direito, até mesmo porque seria impossível exigir dos demandados o ônus da prova negativa.
3. Deixo de designar audiência conciliação/mediação, considerando que, em tais casos, a experiência demonstra não haver efetividade na medida, tornando-se a providência desnecessária, provocando também maior demora na conclusão do processo.
Cite-se.
Contestada, à réplica.
Em sendo suscitada preliminar, venham conclusos para apreciação.
Não havendo preliminares, e não se tratando de matéria exclusivamente de direito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, digam se têm provas a produzir, justificada e especificamente, informando o que pretendem provar, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverá ser apresentado o ROL, com a qualificação das testemunhas (endereço completo, CPF e celular, a fim de possibilitar a inclusão no sistema e viabilização da oitiva), informando-se o fato que será objeto da prova, observado, ainda, o disposto nos artigos 357 §6º e 455 do CPC.
Reitere-se que a indicação do número do telefone celular da pessoa a ser ouvida é INDISPENSÁVEL (para eventual utilização durante a audiência), sendo que a não informação de tal dado ensejará o indeferimento da oitiva.
Não havendo provas a produzir, façam-se conclusos para sentença.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).