Publicações do processo

5014113-11.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5014113-11.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVADO: CARLOS VELLOZO RODERJAN ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR contra decisão que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em cumprimento de sentença. A UFPR alega afronta ao princípio da congruência e excesso de execução, apontando divergências nas diferenças históricas devidas e no termo final do cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial, que apuram valor superior ao requerido pela parte exequente, configura decisão ultra petita ou viola o princípio da adstrição; e (ii) saber se o termo final do cálculo das diferenças remuneratórias deve ser a data de inativação do exequente (04/2012) ou a data do efetivo reenquadramento (11/2021). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de que a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial afronta o princípio da congruência e configura excesso de execução é rejeitada. 4. A jurisprudência desta Turma firmou entendimento de que a homologação dos cálculos do contador judicial, quando em conformidade com o título executivo, não configura julgamento extra ou ultra petita, ainda que os valores sejam diversos dos apontados pelas partes. 5. O juízo da execução deve zelar pelo estrito cumprimento da decisão transitada em julgado, sem que isso configure ofensa ao princípio da adstrição ou congruência. 6. A alegação de excesso de execução quanto ao termo final do cálculo é rejeitada, pois a Contadoria Judicial apurou que o enquadramento do servidor no último nível da carreira foi efetivado em 01/12/2021, sendo correta, portanto, a apuração das diferenças devidas até a competência 11/2021, em observância ao título judicial em execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da UFPR, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.