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5014102-88.2025.8.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014102-88.2025.8.21.0006/RSAUTOR: SANTO ADELI LUIZ CELESTE ADVOGADO(A): GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) ADVOGADO(A): INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo (evento 32, ACORDO1) e retificação de uma cláusula (evento 35, PET1) celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As despesas processuais serão dividas igualmente entre partes, sendo dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Por fim, permanece suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais com relação à parte eventualmente beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

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