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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5014100-98.2026.8.24.0039/SCAUTOR: FLAVIA BATALHA LETTI ADVOGADO(A): RENATA JAQUES CAMBOIM (OAB RS099972) ADVOGADO(A): DAIANE GOMES PALMA (OAB RS075361) ADVOGADO(A): CARLOS OSWALDO GUEDES DE FREITAS (OAB RS044543) ADVOGADO(A): WALMIR FERRAZ BORGES (OAB RS045979) SENTENÇA Homologo a transação extrajudicial e extingo o processo, com julgamento do mérito [CPC, art. 487, III, b]. Solicite-se, com urgência, ao oficial de justiça a devolução do mandado sem cumprimento. Custas remanescentes dispensadas [CPC, art. 90, § 3°]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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