2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014098-47.2026.4.03.6183 AUTOR: ROGERIO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA CRESCENCIO DA SILVA LAGO - SP398174 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. A Lei 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. No caso presente, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 35.869,65 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), em montante inferior àquele da competência deste Juízo. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Façam-se as anotações necessárias, dando baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.