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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014093-66.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TULIO PACHECO TAVARES ADVOGADO(A): ERICK RICARDO FRAGA (OAB SC071246) EXECUTADO: MGP TELECOM LTDA ADVOGADO(A): GILDO ALVES DE PAULA (OAB PR013920) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo sem impugnação à penhora, expeça-se alvará como pleiteado no evento 25. Cumprido, intime-se o Credor para, em quinze dias, indicar saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento.
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