2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014092-47.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: COMPANY STEEL COMERCIO DE TUBOS E ACESSORIOS EM ACO INOX LTDA ADVOGADO(A): MATEUS MANTOVANI SORGATTO (OAB RS084825) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de consulta de endereço da parte executada, bem assim do sócio identificado no ev. 97, a ser realizada, todavia, apenas no sistema disponível para tanto. Em decorrência, DETERMINO que o Cartório Judicial promova o cadastro de Jonas Henrique Carneior do Nascimento, inscrito no CPF sob nº: 068.561.579-08 no polo passivo da demanda, tão somente para fins de pesquisa, e a consequente remessa do feito ao sistema CGJ-CAMP. No mais, RESSALTO que, com o resultado da consulta, que será automaticamente juntado pelo sistema e oportunamente provocará também automática intimação, DETERMINO que seja corrigido novamente o polo passivo e após, deverá a parte exequente informar o endereço no qual requer a citação, comprovando o prévio recolhimento de eventuais custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Informado o endereço para citação, DETERMINO o cumprimento integral da decisão do ev. 20. Infrutífero o cumprimento do ato já no endereço da consulta, DETERMINO a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito para seu regular prosseguimento, sob pena de extinção. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.