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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014090-43.2026.8.21.0005/RS EXEQUENTE: ANTONIO EMILIO JUSTINO ADVOGADO(A): DESIREE SOUZA ZIMMERMANN (OAB RS124981) ADVOGADO(A): BRUNA BONOTTO (OAB RS127892) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para juntar comprovante de rendimentos, incluindo-se bens e direitos, ou de isenção de imposto de renda, bem como cópia de seu comprovante atualizado de rendimentos, de sorte a demonstrar a insuficiência de recursos, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Ou, no prazo de quinze dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Destaco que o documento hábil a comprovar a isenção do imposto de renda é aquele emitido através do site da Receita Federal (http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), no qual consta a ausência da declaração na base de dados e o ano corrente.
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