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5014088-53.2026.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014088-53.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: SARATT, MORAES & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) EXECUTADO: BEATRIZ MARIA LEONARDELLI ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES (OAB RS087893) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA (OAB RS077503) ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA (OAB RS053185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que tem como objeto a cobrança de honorários sucumbenciais fixados na ação de nº 5008938-96.2023.8.21.0141. O advogado fica dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, nos termos do disposto no art. 82, §3º, do CPC. Dessa forma, recebo a inicial. Intimo a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor do débito, consoante disposto no art. 523, §1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio da parte executada, a parte exequente deverá juntar ao processo o cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor do débito. Após, voltem conclusos para deliberação. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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