2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014088-26.2026.4.04.7201/SCAUTOR: INES MOREIRA CUBAS DE SOUZA ADVOGADO(A): DIEGO COITINHO SPANHOLI (OAB RS077697) SENTENÇA Em face do exposto, INDEFIRO a inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, c/c arts. 321, parágrafo único e 330, inc. IV, todos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora da presente decisão para, querendo, dela recorrer no prazo de 10 (dez) dias. Interposto o recurso, fica, desde já, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, devendo ser citada a parte ré para a apresentação de resposta, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Juntados o recurso e as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a sentença da forma como restou proferida e intimada a parte ré (art. 331, § 3º, do CPC), dê-se baixa e arquivem-se os autos.