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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5014085-11.2026.8.21.0073/RS AUTOR: JORDANA PINTO DE SOUZA ADVOGADO(A): WILLIAM RAYMUNDO FORTES (OAB RS129348) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro AJG. 2- Considerando que o sistema eproc aponta que o réu ODILON VIEIRA MARTINS faleceu, intimo a parte autora para que , no prazo de 15 dias, qualifque a sucessão, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do art. 110 do CPC. 3- Juntar o contrato de locação firmado entre as partes. Emendar.
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