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5014082-91.2026.8.21.0029

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014082-91.2026.8.21.0029/RS AUTOR: JAIR SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em pesquisa junto ao sistema, verifiquei que o autor ajuizou, nos últimos dias, quatro demandas diversas, em face do mesmo conglomerado econômico: Nesse sentido, intimo o requerente para esclarecer os motivos que levaram ao ajuizamento de quatro demandas quando poderia ter ajuizado uma única ação envolvendo os pleitos. Ainda, determino a imediata vinculação/apensamento com a demanda que tramita neste juízo. No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A alegação de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, é necessário facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, nos termos do § 2º do artigo 99 do CPC, para apreciação do pedido de gratuidade, a parte requerente deverá comprovar a necessidade - através da cópia da última declaração/comprovante de isenção do imposto de renda apresentada à Receita Federal1 - sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se o demandante para que atenda a determinação ou recolha as custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento e baixa da distribuição.2 Dil. legais. 1. Documento pode ser obtido diretamente no site da Receita Federal. 2. Sr. Procurador: Com o intuito de conferir mais celeridade aos processos no sistema Eproc, solicitamos que as petições com pedido URGENTE, de ALVARÁ, de SUSPENSÃO e ACORDO sejam classificadas por tipo de petição ou documento, a fim de que sejam encaminhadas imediatamente ao localizador referente a tal movimentação, agilizando, assim, a prolação de despacho/decisão/sentença.

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