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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014082-86.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE BENS GAEL LTDA ADVOGADO(A): SÉRGIO KUCHENBECKER JUNIOR (OAB SC012695) EXECUTADO: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI (OAB SC025421) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para o pagamento voluntário do valor excutido, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC). II - Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação. III - Escoado o prazo sem pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos memória atualizada e descritiva do débito, acrescentando as penalidades cabíveis, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5014082-86.2026.8.24.0036 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 04/09/2026.
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