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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5014072-42.2026.8.24.0036 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 03/09/2026.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014072-42.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ANDREIA STENGER ADVOGADO(A): GIOVANI TEIXEIRA DOMINGHINI (OAB SC046531) DESPACHO/DECISÃO I - Havendo a fase de cognição tramitado pelo procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o cumprimento da sentença deve observar as regras contidas no artigo 13 da Lei n. 12.153/2009. INTIME-SE a parte executada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Não havendo qualquer insurgência ao valor em execução, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Estado de Santa Catarina. Advindo o pagamento, desde já autorizo a expedição do respectivo alvará. III - Nos termos da Resolução CM n. 3/2026, registro que não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação, por sua natureza indenizatória. O imposto de renda incide apenas sobre as diferenças de décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias usufruídas, decorrentes de sua inclusão na base de cálculo (art. 43 do CTN; Tema 881 do STJ), não incidindo sobre o terço de férias indenizado. Cumpra-se.
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