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5014070-98.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014070-98.2026.8.21.0022/RS REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE ADVOGADO(A): THIAGO MAGACHO MESQUITA (OAB RJ146180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não conheço da preliminar de impugnação ao valor da causa, já que o valor atribuído pelo autor corresponde àquele informado pelo Estado, em conformidade com o art. 292 do Código de Processo Civil. 2. Rejeito o pedido de produção de prova documental complementar, pois os comprovantes de despesas deveriam acompanhar a peça inicial, na forma do art. 434, do Código de Processo Civil, já que não se tratam de documentos novos. 3. Rejeito o pedido de produção de prova testemunhal, pois, segundo a narrativa da própria parte autora, o fato que a parte autora pretende comprovar é incontroverso por ausência de impugnação específica. O juízo de valor sobre esse fato é realizado na sentença. 4. Rejeito o pedido de juntada de arquivos audiovisuais, uma vez que ambos os réus juntaram, por meio de link, a íntegra dos testes impugnados. 5. Rejeito o pedido de prova pericial, porquanto descabe ao Poder Judiciário rever os critérios adotados por banca examinadora de concurso público, salvo se flagrante a ilegalidade, o que prescinde de exame técnico 6. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. 7. Intimem-se. Diligências legais.

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