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TJMG · 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014070-90.2021.8.13.0024/MG AUTOR: GERALDO MAJELLA LAURIA FILHO ADVOGADO(A): FELIPE VAZ DE MELLO E SILVA (OAB MG167629) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Banco PAN S/A informou que o contrato de financiamento celebrado com o Requerido WAGNER VIEIRA BATISTA, referente ao veículo de placas HLQ4408, foi cedido à CAIXA VEÍCULOS, que passou a figurar como titular do crédito. A parte autora, por sua vez, informa que não dispõe dos dados necessários para a obtenção das informações perante a cessionária e que a solicitação anteriormente encaminhada diretamente à CAIXA VEÍCULOS não foi respondida. Considerando a necessidade das informações requeridas para o regular prosseguimento do feito, defiro o pedido. Assim, OFICIE-SE à CAIXA VEÍCULOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação atual do contrato de financiamento celebrado com WAGNER VIEIRA BATISTA, referente ao veículo de placas HLQ4408, esclarecendo, especialmente, se houve a quitação da obrigação, bem como apresente cópia do instrumento que formalizou a cessão do referido contrato pelo Banco PAN S/A e os demais documentos pertinentes à operação. Saliente-se que o ofício deverá ser colocado à disposição da parte autora, para que providencie o respectivo encaminhamento. Intime-se. BHE, 04/09/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
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