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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014069-72.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A): SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271) DESPACHO/DECISÃO 1. No que toca ao prazo pretendido pela exequente (evento 223), o pedido de monitoramento contínuo pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias não comporta acolhimento. Embora seja cabível a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD como medida voltada à efetividade da execução, a fixação do respectivo período deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se mostrando necessária, neste momento processual, a manutenção da medida pelo prazo máximo postulado. Ademais, eventual ampliação do período de monitoramento poderá ser posteriormente reavaliada, caso se revele necessária à satisfação do crédito exequendo. 2. Intime-se o Ministério Público, com senha de acesso aos presentes autos, para que adote as medidas que entender cabíveis pertinentes à investigação da prática de crime de desobediência por STALCFOUR ARMAZENS GERAIS LTDA., CNPJ 24.347.811/0001-21. 3. Ante o descumprimento da determinação judicial (evento 222), aplico à empresa STALCFOUR ARMAZENS GERAIS LTDA., CNPJ 24.347.811/0001-21 multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC, a ser recolhida no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado após o trânsito em julgado (art. 77, § 3º, do CPC). 4. Expeça-se ofício de intimação da referida pessoa jurídica para recolher a multa aplicada nesta decisão. 5. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento administrativo.
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