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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014063-18.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CARMEN REGINA OLIVEIRA XAVIER HAUBERT ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, observo que a garantia do juízo por meio do seguro fiança (evento 12, ANEXO12), na hipótese dos autos atende aos requisitos legais, não havendo óbice para o acolhimento como garantia do Juízo. Portanto, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, à qual atribuo efeito suspensivo. Observo que a parte impugnada já se manifestou, contudo, necessária a regularização do polo ativo. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a certidão de óbito de Carmen Regina Oliveira Xavier Haubert, apresentar o respectivo instrumento de mandato outorgado pelos sucessores, bem como a documentação dos herdeiros, inclusive que comprovem a hipossuficiência financeira dos sucessores para análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita, ou realizar o pagamento das custas processuais. Após, intime-se a parte impugnante e voltem conclusos para julgamento. Diligências Legais.
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