Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5014063-02.2024.8.13.0313 L CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ADONIAS DE SOUZA FRANCO CPF: 336.698.306-00 RÉU: LOJAS SAO JOSE S/A CPF: 21.903.778/0001-80 DECISÃO 1) A parte autora juntou aos autos as certidões de inteiro teor das matrículas nº 41.917 e nº 41.918 requerendo o prosseguimento do feito com a citação de MANOELA PEREIRA FERNANDES como atual proprietária do imóvel confrontante. As referidas matrículas descrevem as Chácaras nº 17 e nº 18 da Quadra nº 1 do Chacreamento Recanto Verde, localizadas no distrito de Vale Verde de Minas, município de Ipaba/MG, originalmente de propriedade de JOÃO FERNANDES SOBRINHO e MANOELA PEREIRA FERNANDES. Por força de escritura pública de inventário e partilha lavrada em 15/09/2014, a parte do falecido foi transmitida à sua viúva meeira, MANOELA PEREIRA FERNANDES, que figura atualmente como única proprietária registral de ambos os imóveis. O memorial descritivo juntado no ID 10622019692 aponta João Fernandes Sobrinho como confrontante dos Lotes 17 e 18 da Quadra 77 do Bairro Vale Verde, descrevendo o imóvel lindeiro como uma fazenda (denominada "Fazenda Água Limpa"). As certidões ora juntadas descrevem imóveis situados no Chacreamento Recanto Verde, Quadra 1, denominação e localização distintas das que constam no memorial descritivo. Embora o CPF do proprietário coincida (031.429.146-68), não há nos autos elemento que demonstre, de forma inequívoca, que as Chácaras nº 17 e nº 18 do Chacreamento Recanto Verde sejam confrontantes dos Lotes 17 e 18 da Quadra 77 do Bairro Vale Verde. Trata-se de informação essencial, pois a citação do confrontante errado ou de proprietário de imóvel diverso do que efetivamente confronta os lotes usucapiendos comprometeria a validade do processo e inviabilizaria o eventual registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões de registro dos imóveis confrontantes dos Lotes 17 e 18 da Quadra 77 do Bairro Vale Verde, conforme memorial descritivo. 2) No mais, prossiga-se conforme item 2 e 4 do ID 10470027993. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga