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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014057-53.2026.8.21.0005/RS REQUERENTE: RAFAELA NALIN ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297) ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbrando probabilidade de conciliação, cito a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção ao disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09. Advirto que no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a interposição de recursos, à exceção do ora concedido. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica; Após, voltem para decisão de saneamento e de organização do processo.
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