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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014056-03.2024.8.21.0017/RS EXEQUENTE: C J DULLIUS & CIA LTDA ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 56, PET1, a parte exequente postula a expedição de alvará dos valores depositados nos autos, provenientes de bloqueio via Sisbajud das contas da parte executada. Considerando que a parte executada foi intimada da penhora (evento 48, CERTGM1) e não apresentou impugnação no prazo legal (evento 49), converto o bloqueio em penhora definitiva. Dessa forma, defiro o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará automatizado para a liberação da quantia bloqueada, em favor da parte exequente, observando os dados bancários indicados na petição do evento 56. Após, aguarde-se o resultado da nova pesquisa ao Sisbajud determinada no evento 58.
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