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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Varginha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014048-78.2025.8.13.0707/MGEXEQUENTE: VH BARROS FOTOGRAFIAS LTDA ADVOGADO(A): HIGOR HENRIQUE DOS SANTOS BARROS (OAB PR109431) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO e, em consequência: (a) determino o desbloqueio em favor do executado da quantia de R$ 891,57 (oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), por se tratar de verba de natureza salarial; (b) determino a manutenção da constrição sobre o valor de R$ 79,66 (setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), o qual deverá ser liberado em favor do exequente. Expeça-se, com o trânsito em julgado, o alvará. Após, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se.
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