Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014047-86.2020.8.21.0015/RS AUTOR: MICHEL BERGER ADVOGADO(A): CARLA MONEGO BASLER (OAB RS068089) ADVOGADO(A): FÁBIO DOS SANTOS ALVES (OAB RS060051) ADVOGADO(A): CARLA MONEGO BASLER ADVOGADO(A): FÁBIO DOS SANTOS ALVES AUTOR: JULIANA HELENA LAWISCH ADVOGADO(A): CARLA MONEGO BASLER (OAB RS068089) ADVOGADO(A): FÁBIO DOS SANTOS ALVES (OAB RS060051) ADVOGADO(A): CARLA MONEGO BASLER ADVOGADO(A): FÁBIO DOS SANTOS ALVES RÉU: BANCO RODOBENS S/A ADVOGADO(A): RICARDO GAZZI (OAB SP135319) RÉU: ANAPIO 2000 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): LAIS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS110856) ADVOGADO(A): MONICA MAGNI RIZZI (OAB RS123475) ADVOGADO(A): FERNANDA SECCO MAZOCCO (OAB RS117757) ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA BORBA (OAB RS097234) ADVOGADO(A): RAFAEL SOMACAL ZELIOTTO (OAB RS130382) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 210, PET1, a ré Anápio 2000 Incorporadora Ltda informou que tramitam na Comarca de Gravataí cinco processos com idêntica causa de pedir e mesmas defesas técnicas. Diante disso, requereu a suspensão deste feito para o aproveitamento, como prova emprestada, da perícia de engenharia a ser realizada nos autos do processo nº 5015111-34.2020.8.21.0015, em andamento perante a 3ª Vara Cível, no qual já houve a fixação de honorários e a aceitação do encargo pelo perito ali atuante. O pedido de aproveitamento de prova pericial merece acolhimento. O artigo 372 do Código de Processo Civil autoriza expressamente o juiz a admitir a utilização de prova produzida em outro processo, desde que observado o contraditório e atribuindo-lhe o valor que considerar adequado. No caso em análise, resta plenamente justificada a importação da prova pericial técnica. Conforme as manifestações constantes dos eventos 198.1 e 210.1, as demandas envolvem o mesmo empreendimento imobiliário, que possui dez pavimentos, e tratam exatamente das mesmas patologias construtivas e das mesmas condições do cronograma de obras físicas. A realização de múltiplas perícias de engenharia de forma autônoma para examinar o mesmo edifício residencial configuraria manifesto desperdício de recursos financeiros dos litigantes. A ré suportaria o pagamento de expressivas verbas de honorários de maneira repetida para a obtenção de idêntico resultado técnico. Portanto, impõe-se deferir a utilização da prova emprestada, dispensando-se a realização de novos trabalhos técnicos nestes autos e desonerando-se o perito nomeado no evento 155, DESPADEC1. Como consequência lógica, as atividades deste feito devem ser suspensas até que ocorra a conclusão da fase de instrução pericial e a homologação do laudo técnico pelo juízo de origem da 3ª Vara Cível. Ante o exposto: a) defiro o pedido de utilização, como prova emprestada, do laudo pericial a ser produzido nos autos do processo nº 5015111-34.2020.8.21.0015, em regular andamento perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS; b) revogo a nomeação do perito Engenheiro Civil Luciano Quatrin e dispenso a realização de nova perícia de engenharia nestes autos, restando sem efeito as decisões anteriores que fixaram ou determinaram o depósito de honorários periciais neste feito; c) determino a suspensão do presente processo, devendo os autos aguardar em secretaria a juntada do laudo pericial definitivo e da respectiva decisão de homologação a serem proferidos no feito paradigma da 3ª Vara Cível; d) incumbe à ré Anápio 2000 Incorporadora Ltda, no prazo de 15 dias contados da respectiva homologação pelo juízo da 3ª Vara Cível, providenciar a juntada de cópia integral do laudo técnico e da respectiva decisão de homologação nestes autos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.