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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014044-80.2026.8.21.2001/RS
AUTOR: JADIR DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): MAURICIO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB GO074446)
DESPACHO/DECISÃO
1) Com fundamento no art. 98, §6°, do CPC, oportunizo que seja efetivado o parcelamento da Taxa Única de Serviços Judiciais, em seis parcelas iguais e consecutivas, conforme requerido.
A parte autora fica intimada eletronicamente para comprovação do recolhimento da primeira parcela em 15 dias, e as demais no mesmo dia, dos meses subsequentes, independentemente de intimação específica para tanto, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
2) A parte autora deverá regularizar a sua representação processual, com fulcro no art. 76, §1º, I, do CPC, no prazo de 15 dias, acostando aos autos procuração assinada a próprio punho ou com assinatura digital emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) ou, ainda, assinada eletronicamente por meio da plataforma GOV.BR, considerando que aquela juntada no evento 1, PROC3, foi outorgada por terceira pessoa, estranha ao feito, o que deverá ser esclarecido, sob pena de extinção.
3) De outro lado, da análise dos autos, verifiquei que a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, com fulcro nos arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que venha aos autos certidão dos cadastros do veículo, contendo o histórico veicular, a ser fornecida pelo DETRAN.
Além disso, o autor deverá juntar cópia do certificado de registro do veículo em seu nome, bem como os comprovantes de pagamento do IPVA, desde a data de aquisição do bem, o que deverá, inclusive, ser comprovado, considerando que sequer informou a data na qual adquiriu o veículo, sob pena de indeferimento.
Ainda, deverá acostar cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone, internet, gás ou boleto de aluguel). Em caso de inexistência de tal documento, deverá juntar declaração e documento de identificação com foto em nome do terceiro que titulariza a conta.
Intimação eletrônica agendada.