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5014042-92.2023.8.08.0024

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TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível · Despacho - Mandado

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 5014042-92.2023.8.08.0024 EXEQUENTE: PAQUETA INVESTIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE LOPES DA SILVA - ES29221, LUDMILLA SANTANA DUQUE - ES19818 Nome: PAQUETA INVESTIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Carlos Moreira Lima, 90, - até 498 - lado par, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-652 Nome: VALDIR ARANTE Endereço: Rua Francisco Ladislau, 58, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-250 Nome: NELSONITA RIBEIRO CONCEICAO ARANTE Endereço: Rua Alice, 14, apto 101, Vila Palestina, CARIACICA - ES - CEP: 29145-785 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATORIA Trata-se de pedido de citação por mandado e de expedição de carta precatória (Id. 89114360), formulado pela exequente, sob o fundamento de que os executados não foram localizados nos endereços anteriormente informados, inviabilizando a regular angularização processual. Com efeito, as certidões de mandados infrutíferos (Ids. 61129379, 61129802 e 70471430) e os avisos de recebimento devolvidos (Ids. 44857613 e 44857629) corroboram a alegação da demandante, ao atestarem a frustração das tentativas anteriores de comunicação processual. O cenário fático delineado nos autos amolda-se, portanto, à hipótese normativa dos artigos 829 c.c. 260 do Código de Processo Civil, que autoriza a renovação dos atos de comunicação processual nos novos endereços fornecidos após o cruzamento de dados em sistemas conveniados (Ids. 80865889, 80865891 e 81137755), inclusive mediante cooperação jurisdicional, quando o demandado residir em comarca situada em outro Estado da Federação. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO e determino a citação dos executados nos novos endereços informados na petição de Id. 89114360, observadas as formalidades prescritas no despacho inicial (Id. 25032431), para pagamento do débito no montante de R$2.100.333,23 (dois milhões, cem mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), conforme cálculo constante do Id. 24845104. Expeça-se o competente mandado de citação, penhora e avaliação em face do executado Valdir Arante, a ser cumprido no endereço situado na Rua Y, s/n, Condomínio Campo Verde, Casa 3, Bairro Campo Verde, Viana/ES, CEP 29.138-481. Expeça-se, outrossim, carta precatória cível à Comarca de Praia Grande/SP para o cumprimento de idêntico mister em relação à executada Nelsonita Ribeiro Conceição Arante, no endereço situado na Rua D, nº 687, Bairro Antártica, Praia Grande/SP, CEP 11.707-520. Com o retorno dos expedientes, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050811185428900000023839666 Cartão CNPJ - Paquetá Documento de comprovação 23050811185446300000023839670 2017.12.12 - Alteração Contratual - Paquetá Documento de comprovação 23050811185461100000023839673 Doc. 01 - Procuração - Paquetá Documento de representação 23050811185512300000023839675 Doc. 02 - Contrato de Compra e Venda_Victor Hugo_Paquetá_Valdir Arante Documento de comprovação 23050811185528500000023839676 Doc. 03 - Distrato_Contrato Compra e Venda_Paquetá_Valdir Arante Documento de comprovação 23050811185567500000023839677 Doc. 04 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23050811185586500000023839678 Petição (outras) Petição (outras) 23050813363808700000023849076 02.imprime_guia Documento de comprovação 23050813363829200000023849078 02.Comprovante pagamento DUA Documento de comprovação 23050813363849300000023849081 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050917205154200000023933159 Despacho - Carta Despacho - Carta 23051214435978500000024018553 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23052516013279300000024655799 5004569-64.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 23052516013298300000024656306 Decisão - Carta Decisão - Carta 23110519002276600000031415934 Habilitações Habilitações 24012914334722700000035538814 Certidão Certidão 24060416410685400000041892958 Certidão Certidão 24061815515730900000041891957 7704YJ Aviso de Recebimento (AR) 24061815581621900000042721256 7695YJ Aviso de Recebimento (AR) 24061815581684500000042721272 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061815581751300000042720646 Certidão Certidão 24111205394664600000051630562 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111205394664600000051630562 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111205394664600000051630562 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111206015232500000051630569 12112024 - COMPROVANTE DE REMESSA - MANDADOS - PROC 5014042-92.2023.8.08.0024 - EXECUÇÃO DE TÍTULO E Mandado - Citação 24111206015249700000051630570 12112024 - CAPA MANDADO DE CITAÇÃO NELSONITA - PROC 5014042-92.2023.8.08.0024 - EXECUÇÃO DE TÍTULO E Mandado - Citação 24111206015274900000051630571 12112024 - CAPA MANDADO DE CITAÇÃO VALDIR - PROC 5014042-92.2023.8.08.0024 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTR Mandado - Citação 24111206015296500000051630572 Mandado NÃO entregue: 5399422 Expediente: 8784166 Certidão 25011300101020600000054272532 Mandado NÃO entregue: 5399423 Expediente: 8784165 Certidão 25011300101310500000054273241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012713161100600000055016076 Petição (outras) Petição (outras) 25021014052844700000055827044 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041115374683000000059514437 Certidão Certidão 25041115453264200000059515051 CAPA DO MANDADO 5639276 Outros documentos 25041115453284500000059516006 CAPA DO MANDADO 5639287 Outros documentos 25041115453306100000059516008 CAPA DO MANDADO 5639292 Outros documentos 25041115453329100000059516014 CAPA DO MANDADO 5639297 Outros documentos 25041115453349100000059516010 CAPA DO MANDADO 5639304 Outros documentos 25041115453369500000059516013 Mandado NÃO entregue: 5639276 Expediente: 11194304 Certidão 25050701155958000000060601708 Mandado NÃO entregue: 5639304 Expediente: 11194308 Certidão 25050701160472300000060601453 Mandado NÃO entregue: 5639297 Expediente: 11194307 Certidão 25053000562907400000062048581 Mandado NÃO entregue: 5639292 Expediente: 11194306 Certidão 25060600340508800000062493904 Mandado NÃO entregue: 5639287 Expediente: 11194305 Certidão 25060701002817800000062569983 Petição (outras) Petição (outras) 25061313454465500000062960623 RENAJUD - nelsonita ribeiro Certidão - RENAJUD 25101715032848200000076536482 CERTIDÃO - VALDIR ARANTE Certidão - RENAJUD 25101715032598400000076536484 CERTIDÃO SISBAJUD - VALDIR Certidão - BACENJUD 25101715032936700000076782338 CERTIDÃO INFOJUD - VALDIR Certidão - INFOJUD 25101715032693900000076782353 Despacho Despacho 25101715033025300000076534912 CERTIDÃO INFOJUD NEO Certidão - INFOJUD 25101715032779900000076783807 Despacho Despacho 25101715033025300000076534912 Petição (outras) Petição (outras) 26012309022100000000081816462 Doc 01 - ARs negativos - Processo nº 5004569-64.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 26012309022119600000081816463 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031000254191300000084786708

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