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TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014040-85.2026.4.04.7001/PR AUTOR: MARIA LUIZA PEREIRA SODRE ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO 1. Requisite-se a CEAB para que realize a Revisão Extraordinária, e apresente a planilha de contagem de tempo de contribuição. 2. Intime-se a parte autora para ciência de que eventuais diligências deverão ser cumpridas diretamente na plataforma Meu INSS. A conclusão administrativa deverá ser comunicada pela parte autora neste processo judicial. 3. Suspenda-se o processo por 90 dias para conclusão da revisão extraordinária. 4. Intimem-se as partes acerca da suspensão.
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