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5014036-97.2026.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014036-97.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: MAURICI ALMEIDA NOERNBERG ADVOGADO(A): BARBARA DE AGUIAR JUSTUS (OAB PR103956) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do requerimento apresentado pelo(a) exequente, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), para pagar o débito, sem a incidência da multa de 10%, no prazo de 15 dias (CPC, arts. 513, §§ 1º e 2º, I, e 523, caput). 2. Não é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (Lei n. 9.099/1995, art. 55; Fonaje, Enunciado n. 97). 3. A parte exequente, se houver interesse, poderá obter a certidão de admissibilidade da execução (CPC, arts. 771, caput, e 828, caput) no próprio sistema (campo “Certidão para Execuções”). Na impossibilidade, a emissão de certidão de qualquer ato ou termo do processo independe de despacho (CPC, art. 152, V), cujo requerimento deverá ser feito diretamente ao(à) chefe de cartório.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros

    Processo 5014036-97.2026.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 03/09/2026.

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