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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5014036-29.2026.8.24.0091/SCAUTOR: FABIO JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A): VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A): GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) DESPACHO/DECISÃO Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) a profissão exercida e o valor dos rendimentos mensais, se existentes, mediante apresentação de contracheque dos últimos 3 (três) meses, CTPS digital com vínculo ativo, declaração emitida pelo empregador ou outros documentos idôneos aptos à comprovação da renda auferida; b) tratando-se de empresário, profissional liberal, aposentado ou pessoa física impossibilitada de comprovar os rendimentos mensais por meio dos documentos acima indicados, deverá ser apresentada a declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente aos dois últimos exercícios. Na hipótese de pessoa isenta ou não declarante, a comprovação poderá ser realizada mediante a juntada de extratos bancários dos últimos 12 meses; c) o número de dependentes econômicos; d) a existência ou não de bens móveis e imóveis integrantes de seu patrimônio, discriminando-os, em caso positivo, com a indicação de seus respectivos valores.
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