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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014035-41.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: ANDREA FONSECA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO SILVA DA ROSA (OAB RS104282) ADVOGADO(A): VANESSA HOLVORCEM CASANOVA (OAB RS103444) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo movido por Andrea Fonseca da Silva (matrícula n. 22450) em face do Município de Pelotas / Rs em razão do reconhecimento da litispendência e da ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação precedente.
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