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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014035-33.2026.4.04.7108/RSAUTOR: DAIANE DURANTE ADVOGADO(A): IVANI BERNADETE MILANI (OAB RS043079) ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS124506) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001), deferida a gratuidade de justiça. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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