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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014033-81.2017.4.04.7107/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GUSTAVO MACHADO ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) EXECUTADO: ONEIDES PAULO BIONDO ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) EXECUTADO: JAIME DALCIN ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) EXECUTADO: ANTONIO MACHADO ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão pelo prazo de um ano, formulado pela exequente no evento 277.1 pois, conforme se depreende dos autos tal prazo já decorreu, não cabendo nova contagem deste. Assim, arquive-se os autos pelo prazo prescricional remanescente, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, observando-se os marcos temporais indicados na decisão precedente. Intimem-se.
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