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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014017-71.2026.8.21.0005/RS
EXECUTADO: NICROMO GALVANICA LTDA. - EPP
ADVOGADO(A): VANDERLEI LUIS WILDNER (OAB RS036737)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS094229)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
2. Intime-se a parte executada, através de seus procuradores no processo de conhecimento, já cadastrados nos autos, para satisfazer a obrigação contida na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se a parte executada de que, não cumprindo com a determinação, incidirá nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de inclusão de multa diária (art. 536, §1º, NCPC), bem como sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, NCPC).
Intime-se a parte executada, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para cumprimento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, NCPC, c/c art. 536, §4º, NCPC).
3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que diga acerca do prosseguimento do feito.