2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014015-22.2023.8.21.0033/RS AUTOR: GLENIO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS BILHERI DORNELES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa, deverá a parte demandante juntar aos autos o comprovante de vencimentos atualizado, uma vez que o plano foi elaborado considerando a renda informada no ano de 2024. Sinalo que a omissão da parte demandante será valorada em sentença. Cumprida a determinação, deverá ocorrer a retificação e atualização do plano apresentado, devendo ser o administrador intimado para tanto. Com a juntada do plano, intimem-se as partes e retornem para decisão.