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Processo 5014010-30.2026.4.02.5118

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Tribunal
TRF2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

Processo 5014010-30.2026.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 14/09/2026.

2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014010-30.2026.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE CONRADO ALVES (Pais) ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) AUTOR: LARA FABIAN CONRADO MADUREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.5 não está em nome de pessoa que integra o grupo familiar. Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; (ii) anexe CadÚnico atualizado; (iii) para subsidiar a perícia médica na aferição do impedimento de longo prazo e da deficiência, fica facultada a apresentação de laudo médico atualizado, com descrição (a) do impedimento e das limitações que ele impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento. Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência ficará adstrita aos documentos constantes do processo; (iv) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei nº 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame. Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico médico ou clínico generalista. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.

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