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5014001-67.2025.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg)

    AgRg no AREsp 3209054/RS (2026/0104142-0) RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO:CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO:SANTO VIRISSIMO CAMACHO RODRIGUES - RS012032 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).

  2. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    AgRg no AREsp 3209054/RS (2026/0104142-0) RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO:CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO:SANTO VIRISSIMO CAMACHO RODRIGUES - RS012032 DESPACHO Cuida-se de agravo regimental (Petição n. 881.879/2026), interposto pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão da lavra deste Relator que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ (fls. 212/214). O agravante requer a reconsideração da decisão e o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Sustenta que impugnou especificamente os fundamentos relativos às Súmulas 7/STJ e 83/STJ, mediante a indicação das premissas fáticas reconhecidas pelo Tribunal de origem e das particularidades que afastariam esses óbices (fls. 220/227). Intime-se CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA para apresentar contrarrazões ao agravo regimental no prazo de 5 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

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